Eduardo Pinheiro
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A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam ou irão exercer atividades em ambientes ruidosos e tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações. É uma obrigação legal! É muito importante que seja realizada na admissão do funcionário, seis meses após a contratação, anualmente e na demissão. O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. É preciso de um repouso auditivo de 14 horas no mínimo. Dependendo do resultado da audiometria ocupacional a empresa deve aplicar as medidas preventivas cabíveis, evitando assim o agravamento e eventuais consequências danosas daí advindas.
Trata-se de um dos procedimentos utilizados para avaliar crianças de 0 a 24 meses. Tem por objetivo fornecer informações sobre o desenvolvimento global e principalmente o comportamento auditivo esperado para faixa etária da criança. Auxilia o diagnóstico da deficiência auditiva e outros distúrbios associados. São apresentados estímulos vocais e instrumentais para criança, e o examinador observa as mudanças de comportamento da criança frente a esses estímulos para posterior elaboração do relatório da avaliação audiológica.
Esse teste é utilizado para avaliar a função auditiva, normalmente realizado em uma sessão. Se necessário, agenda-se retorno. Tem a finalidade de determinar os níveis mínimos de respostas da criança para os estímulos sonoros. Fornece informações como o tipo e o grau da perda auditiva. Pode ser realizado com fones ou sem fones (em campo livre). São apresentados sons para criança, que ao percebê-los encaixa uma peça no brinquedo pedagógico ou aperta um botão.
Exame indolor que avalia a capacidade auditiva. Através da audiometria classifica-se a audição como normal ou, em caso de perda auditiva, o seu tipo e grau. Pode ser realizada em crianças e adultos.