Esse exame é objetivo (não depende da resposta do paciente) e avalia a integridade funcional das vias auditivas nervosas desde a orelha interna até o córtex cerebral. O teste é indolor e não invasivo.
Sua finalidade:
- Determinar se existe ou não perda auditiva e precisar seu tipo e grau.
- Estimar se a perda auditiva detectada na audiometria é decorrente de uma lesão na cóclea, no nervo auditivo ou no tronco encefálico.
- Pesquisar integridade funcional nas vias auditivas do tronco encefálico.
Requisitos para realizar o exame:
- O paciente deve estar deitado, o mais imóvel possível (para que não haja interferência no traçado do exame).
- Quando realizado em crianças,devem estar dormindo, pois qualquer movimento interfere na resposta elétrica e inviabiliza sua interpretação.
Esse exame serve para confirmar o diagnóstico de surdez, investigar a sua causa e auxiliar na indicação do melhor tratamento. Por vezes também é importante para o diagnóstico de algumas doenças neurológicas específicas.
Em crianças, o objetivo do exame é obter informações sobre o quanto a criança escuta,além de avaliar o funcionamento do nervo auditivo. Nos adultos, este exame frequentemente é solicitado pelo médico quando a queixa do paciente é de zumbido, tonturas, perda auditiva assimétrica ou ainda em casos em que o médico precisa saber o quanto o paciente está ouvindo (quando há uma suspeita de simulação na audiometria).